Crédito: Ricardo Young
Por Secretaria Executiva de Comunicação/ Prefeitura de São Paulo
O prefeito Fernando Haddad sancionou nesta quarta-feira (18) a Lei Municipal 16.140, que torna obrigatória a inclusão de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da cidade, que fornece gratuitamente 2 milhões de refeições por dia.
A sanção do projeto, além de dar prioridade para a aquisição desses produtos, permite que o município pague até 30% mais que o valor de alimentos similares convencionais. Com a lei, ações que vem sendo adotadas pelo Departamento de Alimentação Escolar (DAE), desde o início de 2013, tornam-se política de estado, independente da mudança de governo.
Até 2012, apenas 1% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) eram investidos em produtos da agricultura familiar na educação municipal. Atualmente, os investimentos somam 17%. O novo Plano Diretor, em vigor desde o ano passado, também demarcou uma zona rural, em especial, na região sul da cidade, em Parelheiros, garantindo financiamentos e incentivos para a produção agroecológica em São Paulo.
“É óbvio que não conseguiremos comprar orgânicos no mesmo preço que o alimento produzido em latifúndios. Por isso, é preciso de uma autorização legal para que pagando um pouco a mais, ir introduzindo o alimento orgânico nas escolas e fazer com que as crianças fiquem mais saudáveis”, afirmou o prefeito.
“Essa lei vem legitimar uma ação que é de uma gestão. Quando se tem uma legislação, a gente passa a ter o alicerce de uma política de estado. O prefeito poderá sair que o novo postulante ou quem estiver no cargo terá de cumprir. Essa legislação municipal dialoga estreitamente com a legislação federal”, afirmou a diretora do Departamento de Alimentação Escolar, Erika Fischer.
Lei
De autoria dos vereadores Gilberto Natalini, Ricardo Young, Goulart, Nabil Bounduki, Dalton Silvano e Toninho Vespoli, o Projeto de Lei 451/2013 foi aprovado em segunda votação no dia 11 de fevereiro. A sanção do prefeito Fernando foi publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta quarta-feira (18).
Além de tornar obrigatória a inclusão de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, a lei ainda dá prioridade para a compra desse tipo de produto e permite que o município pague 30% a mais em relação ao convencional similar. A lei também obriga a apresentação de um Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar em 180 dias. A legislação será regulamentada em até 180 dias, após a apresentação do plano.